JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010422-79.2017.5.15.0039

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Recurso de Revista 0010422-79.2017.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPOSIÇÃO A AMIANTO . Na hipótese, ficou evidenciado que o reclamante não pretende receber indenização em razão do surgimento de doença ou lesão decorrente do contato com o amianto ou asbesto, mas, sim, em função de ter trabalhado em contato com o referido agente cancerígeno; e que a presente demanda foi ajuizada passados mais de dois anos do término do contrato de trabalho. Nesse contexto, não é possível afastar a prescrição declarada pelo Regional. Assim, descabe cogitar de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF e 11 da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010422-79.2017.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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