JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000600-88.2005.5.02.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000600-88.2005.5.02.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DELARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Não demonstrada omissão no acórdão embargado. II . Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para acrescer fundamentos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000600-88.2005.5.02.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem alteração do julgado, para sanar omissão quanto à base de cálculo a ser observada na apuração horas extraordinárias deferidas no acórdão embargado, que deve considerar o valor previsto no plano de cargos e salários para a jornada de seis horas, conforme apuração em liquidação de sentença. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Tur…

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