JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010028-46.2018.5.15.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0010028-46.2018.5.15.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DAS RESPECTIVAS GUIAS. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO IDENTIFICA O PROCESSO E A PARTE RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a deserção do recurso de revista, ante a ausência de comprovação do regular recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010028-46.2018.5.15.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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