JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020586-49.2017.5.04.0641

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020586-49.2017.5.04.0641, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. Discute-se, no caso, a necessidade de prévia notificação do sujeito passivo da contribuição sindical para o regular processamento da ação de cobrança. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que a contribuição sindical constitui uma espécie de tributo, razão pela qual a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, além da publicação de editais em jornais de grande circulação, como determina o artigo 605 da CLT. No caso, tendo em vista que a entidade sindical não comprovou a notificação pessoal do réu, conforme asseverou o Regional, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviável o processamento da ação em apreço, porquanto não satisfeito o regular lançamento do crédito tributário. Intacto o artigo 605 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020586-49.2017.5.04.0641. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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