JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001727-69.2018.5.02.0614

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001727-69.2018.5.02.0614, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GNÉRICOS. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. No caso, o Regional manteve a sentença de improcedência da ação de cobrança de contribuição sindical, em decorrência da constituição irregular do crédito tributário. Assentou-se no acórdão regional que a entidade sindical descumpriu com a exigência do artigo 605 da CLT, ante a publicação de editais genéricos. Ressalta-se que, por se tratar a contribuição sindical de uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado "lançamento", sendo imprescindíveis a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais, conforme determina o artigo 605 da CLT. Desse modo, tendo em vista a irregularidade dos editais publicados, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviável o processamento da ação de cobrança da contribuição sindical, porquanto não constituído o crédito tributário. Intactos os artigos 580 e 605 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001727-69.2018.5.02.0614. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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