JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-90.2019.5.03.0072

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-90.2019.5.03.0072, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE NORTEIA A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL No caso, somente após o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST, seria possível afastar a premissa consignada no acórdão regional de que ficou configurada a tentativa de fraudar a execução , uma vez que a alienação do imóvel foi efetivada na pendência de ação trabalhista capaz de levar a insolvência do devedor e que os compradores tinham conhecimento da execução trabalhista . Além disso, em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do disposto no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Dessa forma, não merece provimento o agravo regimental, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010186-90.2019.5.03.0072. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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