JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000649-69.2019.5.02.0302

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 1000649-69.2019.5.02.0302, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A DATA DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos apontados no recurso de revista, para reformar o acórdão de agravo de petição e anular a penhora, consistiram no fato de que, embora a escritura de transmissão do bem imóvel date somente de 2002, o negócio jurídico teria ocorrido em 01/02/1988, tendo sido realizado de boa-fé, antes mesmo da propositura da ação originária e que o compromisso de compra e venda foi reconhecido como válido no processo nº 0203295-77.2008.8.26.0100. 3 - O TRT, no acórdão de agravo de petição, concluiu que a compra e venda do imóvel ocorreu em 2002 e, embora tenha dito que o compromisso de compra e venda não seria suficiente para comprovar que o negócio jurídico foi anterior à propositura da ação, deixa claro que não veio aos autos tal documento com o qual a parte afirma que teria sido comprovada que a compra e venda data de 1988. O TRT ainda registrou que não houve qualquer prova de que o terceiro embargante tenha se precavido contra eventuais débitos, como a apresentação de certidões negativas. 4 - Assim, para verificar a correção da decisão do TRT e a tese defendida pelo agravante, seria necessário reexame de fatos e provas, para verificar se há nos autos o alegado compromisso de compra e venda, datado de 1988. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000649-69.2019.5.02.0302. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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