JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001117-26.2018.5.02.0445

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001117-26.2018.5.02.0445, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME CONTENDO LOGOMARCAS DE EMPRESAS PARCEIRAS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, X, da Constituição Federal . 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME CONTENDO LOGOMARCAS DE EMPRESAS PARCEIRAS. 1 - Cinge-se a controvérsia em definir se o uso de uniforme, pela empregada, com logomarca de outra empresa, constitui violação ao direito de imagem da empregada a caracterizar o dano moral e ensejar direito à indenização. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a utilização da imagem do reclamante, mediante a utilização obrigatória de uniforme com logotipos de empresas fornecedoras e de produtos comercializados pela reclamada, sem autorização expressa do empregado ou compensação pecuniária, configura o abuso do empregador que dispõe da imagem de seus empregados, gratuita e indiscriminadamente, configurando o ato ilícito e consequente dano moral, passível de indenização, com fulcro nos art. 20 ("direito de imagem"), 187 ("abuso de direito") e 927 ("ato ilícito") do CCB/2002. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001117-26.2018.5.02.0445. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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