JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000121-11.2014.5.05.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000121-11.2014.5.05.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. No caso dos autos, a imagem da autora foi utilizada sem sua autorização e com evidente finalidade comercial, uma vez que, na condição de empregada, circulava trajando uniformes com as logomarcas de empresas parceiras, conforme explicitado no acórdão recorrido. A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano moral nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. Ao obrigar a empregada a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao empregador, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa recorrida extrapolou o direito de empregador, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o artigo 187 do Código Civil, segundo o qual "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes" . Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5°, V, da CF e provido para, reconhecendo a responsabilidade civil da empresa, condená-la ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000121-11.2014.5.05.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001117-26.2018.5.02.0445

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME CONTENDO LOGOMARCAS DE EMPRESAS PARCEIRAS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidad…

Recurso de Revista 0000318-07.2014.5.05.0461

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. USO DE IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a…

Recurso de Revista 0000398-63.2015.5.05.0031

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO CIVIL . A jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização da imagem para fins econômicos…

Agravo 0000908-30.2015.5.05.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MORAIS. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE FARDAMENTO COM LOGOMARCA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência majoritária da SBDI-1 desta Corte entende que a utilização de uniformes com logomarcas de empresas fornecedoras e/ou patrocinadoras do empregador, sem o consentimento do empregado e sem a devida contrapartida monetária pelo serviço prestado, …

Recurso de Revista 0000542-78.2016.5.05.0006

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS DECORRENTES DO USO DE IMAGEM. UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência da causa relativa ao indeferimento do pedido de dano moral pelo uso indevido da imagem da empregada, quando da utilização de uniforme com os logotipos (marcas) dos produtos comercializados pela empresa reclamada, sem a anuência da autora, em contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017. A j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.