- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 0000318-07.2014.5.05.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. USO DE IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência da transcendência política a possibilitar o exame do apelo no TST . Transcendência reconhecida. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. USO DE IMAGEM. EQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Esta Corte tem adotado o entendimento no sentido de que a imposição de uso de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa, sem autorização do reclamante, constitui inobservância da garantia à preservação da imagem e personalidade, direitos assegurados no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000318-07.2014.5.05.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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