JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000989-84.2018.5.02.0322

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000989-84.2018.5.02.0322, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO APICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a natureza da prescrição incidente (civil ou trabalhista) sobre pretensão de direito material relativa ao pedido de indenização por danos morais e materiais fundado na responsabilização civil do empregador. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que se aplica, nas lesões ocorridas posteriormente ao advento da Emenda Constitucional n.º 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas decorrentes de responsabilidade civil do empregador por danos morais ou materiais decorrentes da relação de trabalho, o prazo prescricional previsto no prescrição prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição da República - bienal ou quinquenal -, porquanto indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao evento ; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , uma vez que o valor arbitrado à condenação - R$ 130.000,00, Doc. Num. f00f8c1, à p. 744 do eSIJ - não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária, considerando, sobretudo, o fato de que a maior parte deste montante é destinada ao pagamento pela reclamada, a título de pensão mensal, de 6,25% do último salário recebido pelo reclamante (R$ 2.382,74), desde o seu primeiro afastamento previdenciário em 19/12/2004 até que o obreiro complete 75 anos de idade. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem e, desse modo, se afastar os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da reclamada pela doença ocupacional que acomete a obreira, mormente diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, no qual restou configurada a existência da doença, o nexo de causalidade entre a referida doença e o trabalho exercido pela reclamante e a culpa por ato omissivo da reclamada no cuidado com o ambiente laboral. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3 . Inviabilizada a admissibilidade do Recurso de Revista em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000989-84.2018.5.02.0322. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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