JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000803-26.2015.5.12.0057

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 0000803-26.2015.5.12.0057, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória, por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é a data da ciência inequívoca das lesões que se dará com o término do auxílio previdenciário e retorno ao trabalho ou da aposentadoria por invalidez. No caso, a decisão regional registrou que consta a carta de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à reclamante, com início em 02/08/2014. Registrou, ainda, que o ajuizamento da ação ocorreu em 02/07/2015. Nestes termos, à luz do art. 7º, XXIX, da CRFB/1988, não se constata a incidência da prescrição quinquenal, tampouco bienal, da pretensão da autora à indenização por danos morais e materiais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000803-26.2015.5.12.0057. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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