JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011126-64.2015.5.01.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011126-64.2015.5.01.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE CONVERTEU O AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ciência inequívoca da lesão pela reclamante ocorreu na data do trânsito em julgado da sentença que condenou o INSS a converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O entendimento do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que, na hipótese de ajuizamento de ação acidentária, o início da contagem do prazo prescricional dá-se na data do trânsito em julgado da referida ação, momento em que é o trabalhador tem a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011126-64.2015.5.01.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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