JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001830-34.2017.5.07.0018

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001830-34.2017.5.07.0018, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROGRESSÃO ESPECIAL. INFRAERO. INCORPORAÇÃO DE 70,26% DA REMUNERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR 3 ANOS . Não merece reparos a decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para exclusão das diferenças salariais decorrentes da incorporação da progressão especial, tendo em vista que o reclamante não atendeu ao requisito temporal de três anos até a revogação da Informação Padronizada nº 320/DARH/2004. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001830-34.2017.5.07.0018. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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