JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010981-54.2017.5.03.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0010981-54.2017.5.03.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou os fundamentos adotados na decisão combatida. No caso, a decisão agravada deixou claro que a reclamada, ao interpor o seu recurso de revista, nada recolheu a título de depósito recursal, limitando-se a requerer a aplicação do disposto na Súmula nº 128, III, do TST, o qual não pode ser aplicado, tendo em vista não se encontrar garantido o juízo no caso, pois, como visto, os demais reclamados não recorreram, e, por óbvio, não houve o preparo, e nas razões de agravo a agravante alegou que cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, e, em seguida, reiterou a matéria de mérito debatida no recurso de revista. Assim, o agravo encontra-se desfundamentado, pois o recurso não atendeu o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010981-54.2017.5.03.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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