JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000587-38.2021.5.08.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0000587-38.2021.5.08.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 128 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Esta Relatora manteve a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ora agravante, com fundamento na ausência de preparo em relação ao recurso de revista, nos termos da Súmula 128, III, do TST, porquanto os recolhimentos das custas e do depósito recursal "foram efetuados por pessoal estranha à lide". Na minuta do agravo, a ré não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada que pretende ver reformada. Com efeito, a insurgência apresentada no presente agravo está centrada em tema estranho aos autos, com transcrição decisão agravada e acórdão regional diversos dos proferidos nestes autos, além de indicar nome de reclamante e número de processo distintos. Nesse contexto, uma vez que a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do art . 1.016, III, do CPC/2015, o recurso encontra-se desfundamentado, à luz do previsto na Súmula nº 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000587-38.2021.5.08.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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