JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-16.2020.5.10.0003

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-16.2020.5.10.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA. CONDIÇÃO BENÉFICA QUE SE INCORPORA AO CONTRATO DE TRABALHO. JULGADOS DA SBDI-1. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve conclusão no sentido de que constitui alteração contratual lesiva a exclusão de determinadas parcelas da base de cálculo do adicional de periculosidade, que passou a ser calculado apenas com base no vencimento básico. Definiu-se, então, que, nada obstante a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade, deve ser restabelecida a condição anterior para que as parcelas “VANT.PESSOAL ACT 2009/2011", “ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS" e "PROMOÇÃO P/MÉRITO/ANTIG ACT” componham a referida base de cálculo. A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento firmado na Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte Superior no sentido de “ não ser viável a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade de forma unilateral pela Reclamada, por força do princípio da irredutibilidade salarial, previstos no art. 7º, VI, da Constituição Federal, e em razão da impossibilidade de alteração contratual lesiva .”. Incide ao caso o óbice da Súmula 333 do TST. Julgados da SbDI-1 e da 5ª Turma. Constatado que decisão agravada encontra-se em consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000270-16.2020.5.10.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000490-52.2023.5.10.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. NOVACAP. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUTARQUIA ESTADUAL. TRABALHADOR NÃO ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de traba…

Agravo 0000267-67.2020.5.10.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONFIGURADA. A jurisprudência do TST entende que configura alteração contratual lesiva a mudança da base de cálculo do adicional de periculosidade que importa em diminuição salarial. Na hipótese , a parcela foi adimplida com base na remunera…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-82.2020.5.10.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso a reclamada insiste na tese de que " a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário básico pago aos empregados, razão pela qual o adicional de periculosidade devido ao autor deve ser calculado sobre o seu salário básico.", embora tenha ficado demonstrado…

Agravo 0010378-76.2017.5.15.0066

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 7º, VI,DA CF/88. SÚMULA 191, II E III/TST. Na hipótese vertente , constou no acórdão proferido pelo TRT ter o Reclamante sofrido alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT) com a redução da base de cálculo do adicional d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-80.2020.5.10.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/04/2022

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, dada a relevância do tema e a aridez da jurisprudência a respeito, verifica-se a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.