- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-19.2017.5.01.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA MAIS BENÉFICA NÃO PREVISTA EM LEI. SÚMULA 294/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 294/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NORMA MAIS BENÉFICA NÃO PREVISTA EM LEI. SÚMULA 294/TST. Esta Corte Superior entende que, por inexistir qualquer determinação legal para que se tome por base de cálculo do adicional de insalubridade o salário básico do empregado, ou norma coletiva nesse sentido, a prescrição aplicável, ao se alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade, é a total, na forma da primeira parte da Súmula 294 do TST. Na hipótese, o TRT registra que a alteração contratual ocorreu em 2010 e a primeira ação trabalhista foi ajuizada pelo Reclamante em 2016. Constata-se, assim, que a pretensão obreira se encontra fulminada pela lâmina prescritiva . Julgados desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100007-19.2017.5.01.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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