- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101882-66.2016.5.01.0074, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. A Parte , nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 294 DO TST. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 294 DO TST. Esta Corte entende que, por inexistir qualquer determinação legal para que se tome por base de cálculo do adicional de insalubridade o salário básico do empregado, ou norma coletiva nesse sentido, a prescrição aplicável, ao se alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade, é a total, na forma da primeira parte da Súmula 294 do TST. Conforme se extrai do acórdão do Tribunal Regional, o direito de ação nasceu em fevereiro de 2010, momento em que ocorreu a alteração unilateral do contrato de trabalho e, havendo a presente ação sido ajuizada apenas em 1/12/2016, após o quinquênio legal, encontra-se prescrita a pretensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101882-66.2016.5.01.0074. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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