- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101840-44.2016.5.01.0065, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 294 DO TST. O entendimento desta Corte é no sentido de que a prescrição aplicável à alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade é a total, haja vista a ausência de norma legal determinando que a base de cálculo da referida parcela seja o salário básico, de acordo com a primeira parte da Súmula 294 do TST. Conforme se extrai do acórdão do Tribunal Regional, o direito de ação nasceu em fevereiro de 2010, momento em que ocorreu a alteração unilateral do contrato de trabalho e, havendo a presente ação sido ajuizada apenas em 31/10/2016, após o quinquênio legal, encontra-se prescrita a pretensão. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101840-44.2016.5.01.0065. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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