- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000147-63.2015.5.03.0140, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS BANCO BMG S.A. E OUTROS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. ILICITUDE DE TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a contratação dos serviços especializados de telemarketing é ilícita, pois estão ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 . Ante o provimento do recurso de revista dos reclamados (Banco BMG S.A. e outros), no sentido da total improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista, julgo prejudicado o exame do recurso de revista da reclamada Atento Brasil S.A. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000147-63.2015.5.03.0140. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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