JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000988-41.2014.5.02.0263

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0000988-41.2014.5.02.0263, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância do princípio da delimitação recursal. No caso, o reclamante não renovou, no agravo, a indicação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal tidos por violados no recurso principal, circunstância que, à luz do princípio da delimitação recursal, enseja a preclusão da faculdade processual de discutir a matéria. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000988-41.2014.5.02.0263. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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