JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001367-47.2011.5.07.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001367-47.2011.5.07.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. TRATAMENTO INADEQUADO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM R$ 115.318,50 (CENTO E QUINZE MIL, TREZENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). REDUÇÃO DEVIDA PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema , pela qual se conheceu o recurso de revista da reclamada por violação do artigo 944 do Código Civil , dando-lhe provimento para diminuir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais pela instância ordinária . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001367-47.2011.5.07.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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