- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
TST – Agravo 0000196-42.2012.5.05.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT) . NEXO DE CONCAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) . PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual parcialmente provido o recurso de revista do reclamado, uma vez que, consideradas as particularidades do caso concreto, o valor fixado pelo TRT a título de indenização por dano moral (R$ 20 0.000,00 - duzentos mil reais) não se afigurava razoável e proporcional, razão pela qual reduzido para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000196-42.2012.5.05.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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