JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020943-45.2015.5.04.0141

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020943-45.2015.5.04.0141, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 2. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O cumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT se faz com a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada de forma pertinente e vinculada a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. A impugnação genérica e a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumprem a referida exigência. II. Na hipótese de alegação de divergência jurisprudencial, deve ser atendida, ainda, a exigência do art. 896, § 8º, da CLT (cotejo analítico dos arestos colacionados com a decisão regional). III. No caso, não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, ante a ausência de cotejo analítico com a decisão recorrida. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020943-45.2015.5.04.0141. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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