- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo 0021158-14.2017.5.04.0541, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1) LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 8º, DA CLT. 2) GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ABONO DE CAIXA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, e § 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021158-14.2017.5.04.0541. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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