JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-81.2018.5.13.0006

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000982-81.2018.5.13.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Evidenciada possível má aplicação da Súmula 294 desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A não concessão de promoções estabelecidas em plano de cargos e salários não configura alteração do pactuado, mas, sim, descumprimento da norma interna da empresa. Trata-se de parcela de trato sucessivo, que deriva de norma regulamentar, que aderiu ao contrato de trabalho da autora, e não de ato único do empregador. Desta forma, inaplicável, no presente caso, o entendimento da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000982-81.2018.5.13.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Nos termos da Súmula 452/TST, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Incide o óbice do art. 896, § …

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