JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-48.2017.5.12.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-48.2017.5.12.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO NO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 40.000,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A reclamada assevera que o reclamante não faz jus à indenização substitutiva do período da estabilidade, porque não pleiteou sua reintegração no emprego. Argumenta que a conversão da estabilidade em indenização somente poderia ser admitida se a reclamação trabalhista tivesse sido ajuizada quando já transcorrido o período estabilitário, o que não ocorreu no caso concreto. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Aliás, a par de qualquer discussão a respeito da viabilidade prática do retorno do autor aos quadros da ré, a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a ausência de pedido de reintegração não denota renúncia tácita à estabilidade do cipeiro e, portanto, não prejudica o deferimento de sua indenização substitutiva. Precedentes . Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, restando à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001021-48.2017.5.12.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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