- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001743-63.2014.5.23.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º13.015/2014. PRÊMIO KM RODADO. NATUREZA SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 235-G DA CLT. LEI 12.619/12. O Tribunal Regional concluiu pela aplicação da Súmula 340 do TST e da OJ 397 da SBDI-1 , uma vez reconhecida a natureza jurídica de "comissão" das verbas pagas a título de "Prêmio por KM Rodado". O art. 235-G, por si só, não retira a qualificação de remuneração variável das referidas verbas, não implicando necessariamente o afastamento da aplicação da Súmula 340 do TST e OJ 397 da SBDI-1. Para tal, seria necessário reanalisar fatos e provas, atividade vedada nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PARÂMETRO. ART. 457, §2°, DA CLT . Esta Corte tem entendimento no sentido de que o parâmetro para calcular o percentual do valor pago em diárias deve ser a remuneração total, e não apenas o salário-base. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA . LEI N . º13.015/2014. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DO TEMPO DESTINADO A CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO. A simples ausência de discriminação do tempo gasto durante o carregamento/descarregamento do veículo não torna inepta a inicial, principalmente quando nela constam todos os fundamentos de fato e de direito indispensáveis à apresentação da demanda . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ART. 235-B, III, DA CLT E SÚMULA 338, I, DO TST. O Tribunal Regional decidiu a respeito da jornada do reclamante utilizando, como base, os fatos e provas postos à sua disposição. Tal atuação está em conformidade com aquilo previsto na Súmula 338, I, do TST, que prevê presunção apenas relativa da veracidade da jornada apresentada na exordial quando não houver a apresentação dos cartões de ponto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001743-63.2014.5.23.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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