JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001290-84.2015.5.09.0669

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0001290-84.2015.5.09.0669, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. A Corte Regional deferiu o montante de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral, tendo aplicado os critérios de extensão do dano, condição do ofendido e ofensor, capacidade econômica dos agentes envolvidos, bem como o caráter punitivo e pedagógico da condenação. Não se infere do acórdão recorrido a necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Ilesos os dispositivos de lei e da CF/88 ditos violados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001290-84.2015.5.09.0669. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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