JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021351-90.2015.5.04.0511

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0021351-90.2015.5.04.0511, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. O e. TRT considerou que a dispensa por justa causa do trabalhador não impede o pagamento do 13º salário proporcional, com base na Súmula nº 93 daquela Corte. O entendimento pacífico desta Corte é de que não é devido o pagamento do décimo terceiro salário na hipótese de dispensa motivada por justa causa, nos termos do artigo 3º da Lei 4.090/62. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 171/TST e violação do art. 3º da lei 4.090/62 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021351-90.2015.5.04.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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