JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021957-21.2015.5.04.0511

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0021957-21.2015.5.04.0511, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.456/2017. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que é devido ao trabalhador 13º salário proporcional, não obstante tenha mantido o reconhecimento da dispensa por justa causa do Reclamante. II. Quanto ao 13º salário proporcional, tem-se que a parcela foi instituída pela Lei n° 4.090/62, que em seu art. 3º restringe o pagamento da verba ao trabalhador despedido sem justa causa. III. Julgados. IV. Reconhecida a transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021957-21.2015.5.04.0511. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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