JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000639-21.2012.5.01.0074

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000639-21.2012.5.01.0074, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDOS SUCESSIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Omissões inexistentes. II. A pretensão do Embargante é a de obter nova manifestação a respeito de questionamentos já apreciados, o que é inviável nesta esfera recursal (arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000639-21.2012.5.01.0074. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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