JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000632-48.2015.5.05.0612

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000632-48.2015.5.05.0612, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção possui entendimento firme no sentido de que não lhe cabe atribuir novo valor à indenização por danos morais, sob pena de funcionar quase como uma instância revisora de Turma. Precedentes desta Subseção. Desse modo, os arestos colacionados encontram óbice no teor da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000632-48.2015.5.05.0612. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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