JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000286-10.2018.5.02.0402

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000286-10.2018.5.02.0402, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000286-10.2018.5.02.0402. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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