JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000424-72.2018.5.02.0435

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000424-72.2018.5.02.0435, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. ARTIGO 223-G DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000424-72.2018.5.02.0435. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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