JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020056-94.2019.5.04.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020056-94.2019.5.04.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 843, § 1.º, da CLT, "é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente". No caso dos autos, a pena de confissão foi aplicada , uma vez que o representante da reclamada não tinha nenhum conhecimento dos fatos relevantes ao deslinde da controvérsia. Além disso, verifica-se da sentença - confirmada pelo Tribunal Regional nos termos do art. 895, § 1.º, IV, da CLT - que a decisão sobre a existência de vínculo de emprego, bem como o salário e o período contratual, não foi respaldada apenas na confissão da ré, mas no confronto de todo o conjunto da prova dos autos, em especial a prova documental e a própria prova oral. Ileso o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020056-94.2019.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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