JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020467-70.2019.5.04.0204

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020467-70.2019.5.04.0204, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXISTÊNCIA DE CONFISSÃO REAL SOBRE A MATÉRIA . O indeferimento de prova testemunhal, por si só, não nulifica o julgado, desde que existam nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador. O próprio artigo 443 do CPC prevê que o juiz indeferirá a inquirição das testemunhas, quando referentes a fatos já provados por documento ou confissão da parte. No caso, a hipótese revela a existência de confissão real do preposto do reclamado em torno da prévia suspensão do reclamante em razão dos fatos que levaram à sua demissão, isto é, a aplicação de dupla penalidade. Assim, não há falar em cerceamento do direito de defesa. 2 - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. A reclamada não enquadrou o recurso em nenhum dos permissivos do art. 896 da CLT, não tendo indicado violação legal ou divergência jurisprudencial, encontrando-se, pois, tecnicamente desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020467-70.2019.5.04.0204. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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