JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025853-05.2017.5.24.0072

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0025853-05.2017.5.24.0072, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFISSÃO FICTA . DESCONHECIMENTO DA PREPOSTA ACERCA DOS FATOS. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, dos trechos do acórdão regional transcritos nas razões do recurso de revista, extrai-se que o TRT rechaçou a tese de nulidade do processo e não acolheu o pedido de reabertura da instrução processual, porquanto evidenciado nos autos que a preposta da reclamada desconhecia totalmente os fatos ventilados na demanda, em inobservância ao disposto no art. 843, § 1º, da CLT. Além disso, o TRT ressaltou que nem " mesmo a citada relação com uma empresa denominada Apolo é capaz de afastar a inutilidade do depoimento, pois a depoente foi extremamente vaga ao dizer apenas saber da existência de um contrato com a referida empresa, mas não saber informar o período ou o tempo de duração. Nem mesmo o funcionamento da casa noturna soube esclarecer." 3- Assim, o TRT, ao constatar que a preposta da reclamada desconhecia os fatos concernentes à demanda, manteve o reconhecimento da confissão ficta e considerou correta a sentença que indeferiu a produção de provas posteriores. 4- Nesse contexto, de fato, bem aplicou o item II da Súmula 74 deste Tribunal a decisão monocrática que não considerou configurado cerceamento de defesa emanado da decisão que, em virtude da aplicação da confissão ficta, ante o desconhecimento dos fatos pelo preposto da reclamada, na forma do art. 843, § 1º, da CLT, indeferira a produção de provas posteriores. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025853-05.2017.5.24.0072. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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