JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-07.2018.5.02.0320

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-07.2018.5.02.0320, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a reclamada, consignando que não foram "comprovados os elementos necessários à configuração do vínculo empregatício". A Corte a quo destacou, ainda, que "as provas orais e documentais produzidas demonstram que a relação jurídica havida entre as partes se deu com ausência de subordinação e onerosidade, uma vez que o reclamante realizava os serviços de forma autônoma e eventual, não ficava à disposição do réu e recebia os valores diretamente dos clientes pelos reparos prestados". Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, como pretende o reclamante, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000613-07.2018.5.02.0320. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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