JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002572-56.2017.5.02.0608

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002572-56.2017.5.02.0608, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). No cenário descrito no acórdão regional, extrai-se que o Tribunal de origem, forte na análise dos fatos e provas dos autos, em especial o depoimento do preposto, avaliou e sopesou as provas apresentadas, e, concluiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício diante da presença dos requisitos legais. Nesse contexto, constata-se que para eventual reforma da decisão Regional, por meio do acolhimento das pretensões do agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório atinente ao caso, o que é expressamente vedado nesta instância recursal, de acordo com a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002572-56.2017.5.02.0608. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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