JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002321-98.2019.5.02.0242

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 1002321-98.2019.5.02.0242, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que foi comprovado o comportamento desidioso do reclamante a ensejar a aplicação da dispensa por justa causa justa causa pela reclamada. 2. A aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário ao adotado pelo Tribunal Regional, só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da diretriz da Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002321-98.2019.5.02.0242. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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