- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002217-16.2017.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE REFLEXOS. PLANO DE SAÚDE SUSPENSO. DANO MATERIAL. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. No que se refere às parcelas vincendas do plano assistencial, como consequência lógica da reversão da decisão e a determinação da reintegração do reclamante, são devidas parcelas vincendas do Plano Assistencial e reversão do reclamante à condição de assistido pelo Plano de Saúde. Não obstante, o recurso de revista não trata do tema "dano material", razão pela qual não foi apreciado o pedido. Diferentemente dos demais pedidos que constituem corolário lógico da reintegração, como o pagamento de salários, reflexos e demais vantagens contratuais e legais da categoria desde a dispensa até a efetiva reintegração , a condenação à indenização por dano material não prescinde de pedido expresso. Embargos de declaração providos para esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002217-16.2017.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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