JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002116-28.2016.5.02.0613

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002116-28.2016.5.02.0613, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. COTA-PARTE DO EMPREGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, não padecendo de nenhum vício. Ao revés do que sustenta o embargante, a inicial traz pedido expresso acerca das parcelas vincendas, de modo que não prospera o pedido de limitação da condenação. Também descabe cogitar a compensação de valores eventualmente reconhecidos em outro processo e de natureza diversa. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002116-28.2016.5.02.0613. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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