JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1002015-57.2017.5.02.0709

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1002015-57.2017.5.02.0709, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESSARCIMENTO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. Não se há de falar em direito a ressarcimento de valores de contribuições que seriam pagas. Embargos de declaração rejeitados . REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE CABESP. Reconhecida a nulidade da dispensa sem justa causa , é devida a reintegração do autor ao Plano de Saúde CABESP, nos termos da alínea "d" da petição inicial, até a data de implemento dos requisitos para aposentadoria integral, e, após o referido período, a manutenção, caso lhe interesse e desde que atendidos os requisitos do Estatuto da CABESP e o artigo 31 da Lei nº 9.656/1998. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro no mérito e na parte dispositiva do acórdão, conferindo-lhe efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002015-57.2017.5.02.0709. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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