JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-02.2017.5.18.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-02.2017.5.18.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO (SÚMULA 126 DO TST). 1. Trata-se de caso em que a primeira reclamada insiste na tese de que inexistiu vínculo empregatício com o reclamante, porquanto não resultariam preenchidos os requisitos que configurariam relação empregatícia, bem como que não haveria comprovação do vínculo empregatício. 2. Contudo, no acórdão regional consta que não houve contrato de empreitada entre as partes, mas típico contrato de emprego, razão pela qual deveria ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e primeira reclamada . 3. Nesse contexto, não há como divergir do entendimento da Corte local quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, visto que o acórdão recorrido está fundamento nas provas dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126, do TST. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010162-02.2017.5.18.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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