JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101132-80.2018.5.01.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101132-80.2018.5.01.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST ). Constatada a presença dos requisitos da relação de emprego, irrepreensível o acórdão do Tribunal Regional que manteve o vínculo, sendo certo ainda que entendimento diverso acerca desse quadro fático delimitado pela Corte de origem, como pretende o reclamado, no sentido de que não há subordinação jurídica, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que seria necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, sobretudo a aludida prova oral. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101132-80.2018.5.01.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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