JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001115-17.2021.5.02.0715

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
10/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001115-17.2021.5.02.0715, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 10/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Considerando os registros do acórdão recorrido, constata-se que os elementos configuradores do reconhecimento de vínculo empregatício (previstos no art. 3º da CLT) entre o reclamante e a primeira reclamada estão presentes. Diante desse cenário fático-probatório, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001115-17.2021.5.02.0715. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 10/02/2025.)
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