JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-77.2019.5.10.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-77.2019.5.10.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AVISO PRÉVIO . Segundo o Regional, depois da morte do tabelião, o reclamante foi dispensado pelo cartório extrajudicial, e admitido novamente pelo tabelião interino. Nesse contexto, a improcedência da pretensão ao aviso prévio está em perfeita harmonia com a parte final da Súmula nº 276 do TST. Incidência do óbice do Verbete sumular nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MULTA DE 40% SOBRE DEPÓSITOS DE FGTS. O Regional concluiu que houve dispensa do reclamante por iniciativa do cartório empregador. Nesse contexto, como os argumentos recursais partem de premissas fáticas contrárias ao acórdão recorrido, ou seja, de que a rescisão do contrato se deu por morte do empregador, o recurso de revista denegado é inadmissível por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000267-77.2019.5.10.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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