- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-85.2019.5.10.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. O Regional, instância soberana no exame do acervo fático-probatório, concluiu ser devida a multa de 40% do FGTS, porquanto a rescisão contratual se sobrepôs ao rompimento anormal do contrato de trabalho por fator alheio à vontade das partes, qual seja o falecimento do empregador, na medida em que o próprio espólio se manifestou no processo de inventário a respeito da formalização da aludida rescisão do contrato laboral e o pagamento da referida multa do FGTS. Diante de tal contexto, decidir de maneira diversa implicaria reexame de fatos e provas, intento vedado nesta etapa processual, à luz da Súmula no 126 do TST. Ilesos os artigos 7º, III, da CF e 18, § 1º, da Lei no 8.036/90. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000626-85.2019.5.10.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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